A Filó Incubadora Cultural – Ponto de Cultura é uma associação sem fins lucrativos e de natureza cultural-artística, socioeducativa, esportiva e de desenvolvimento social. É certificada e reconhecida desde o dia 07/12/2017 pela Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria da Diversidade Cultural, como Ponto de Cultura a partir dos critériosestabelecidos na Lei.
Acessibilidade: Não
Acessibilidade física:
Endereço: Lorena, 370 , Caravelas, 35164-268, Ipatinga, MG
CEP: 35164-268
Logradouro: Lorena
Número: 370
Complemento:
Bairro: Caravelas
Município: Ipatinga
Estado: MG
Descrição
A Filó Incubadora Cultural – Ponto de Cultura com CNPJ: 39.285.165/0001-92 é uma associação civil de direito privado, apartidária, sem fins lucrativos e de natureza cultural-artística, socioeducativa, esportiva e de desenvolvimento social.A Filó Incubadora Cultural – Ponto de Cultura é certificada e reconhecida desde o dia 07 de dezembro de 2017 pela Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria da Diversidade Cultural, como Ponto de Cultura a partir dos critérios estabelecidos na Lei Cultura Viva (13.018/2014).
A Filó Incubadora Cultural – Ponto de Cultura tem por finalidade a produção e a promoção da cultura, das artes em geral, da socioeducação, do esporte e demais áreas de desenvolvimento social. Mais especificamente, os seguintes objetivos:
I – Sugerir, promover, coordenar e executar ações, projetos e programas relacionados com o desenvolvimento das artes e da cultura;
II – Promover e organizar eventos, exposições, festivais, mostras, apoiar oficinas, escolas informais, espetáculos nas áreas artísticas, vídeos, filmes e programas nas áreas de comunicação, com jornal, radio e tv e programas de inclusão digital oficinas e concursos artístico-culturais;
III – Mapear e reunir grupos artístico-culturais e pessoas envolvidas com as artes em geral.
IV – Promover e apoiar estudos e pesquisas, captar fundos e recursos, patrocinar pesquisas e projetos relativos à geração de renda em arte e cultura para beneficiar grupos populares em situação de vulnerabilidade;
V – Realizar e definir através de consultoria de diretrizes de políticas públicas para os setores sociais;
VI – Promover, participar e apoiar intercâmbio e capacitação dentro e fora do território nacional;
VII – Estimular a parceria e o dialogo local e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais;
VIII – Promover a educação básica e profissional;
XIX – Promover programas ambientais, a defesa, a preservação e conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
X – Promover programas sociais;
XI – Promover atividades e programas de esporte, lazer e atividades recreativas;
XII – Promover a assistência social – atendendo a todos os públicos interessados incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores de deficiência física, LGBTs e todas as minorias da sociedade.